Comprovante de endereço durante o confinamento: quais são os documentos válidos?

Comprovante de endereço durante o confinamento: quais são os documentos válidos?

Durante todo o período do 3º confinamento, é possível movimentar-se em um raio de 10 km ao redor de sua casa. Mas há uma condição: para provar que não ultrapassou esta zona, é necessário apresentar um comprovativo de morada. Que tipo de documento você pode apresentar à polícia para comprovar sua boa fé? Fazemos um balanço aqui.



Iniciando o Sábado, 3 de abril de 2021 (das 19h00) até 2 de maio de 2021, as restrições de viagem estão em vigor em todo o seu país metropolitano. É possível deslocar-se sem limites de tempo para apanhar ar, praticar desporto, respeitando os limites impostos pelo toque de recolher.


Se o governo não usa o termo “contenção”, permanece o fato de que os do país não têm liberdade de viajar para onde quiserem. Entre 6h e 00h, eles não podem exceder uma zona de 10 km enquanto o corvo voa ao redor de sua casa, exceto por razões imperiosas. Por fim, sempre neste horário, há outro imperativo a respeitar: é necessário ter sempre consigo o comprovativo de morada. Mas, na verdade, que tipo de documento podemos apresentar?

Quais são os comprovantes de endereço válidos?

O governo, assim como o site do Serviço público, lista os documentos que servem como sistema de justiça doméstica. Se a polícia controla você, você pode apresentar um dos seguintes documentos :

  • Uma carteira de identidade
  • Um passaporte
  • uma carteira de motorista
  • conta de telefone fixo ou celular
  • uma conta de gás ou eletricidade
  • uma escritura de propriedade ou um recibo de aluguel
  • uma conta de água
  • um aviso fiscal ou um certificado não fiscal
  • comprovante de imposto habitacional
  • uma fatura ou um certificado de seguro residencial
  • declaração do Caf (Caixa de Bolsa Família) que estipula o auxílio relacionado à moradia

Observe também que o site público de serviço especifica que uma cópia de uma nota fiscal eletrônica é aceita.




E se você não tiver uma casa em seu nome ou alugada?

Também existem casos em que você pode enviar outros documentos:

  • Se você mora com um parente ou amigo, precisará fornecer uma carta assinada pelo anfitrião explicando que está morando com ele de maneira estável há mais de 3 meses. Também será necessária uma fotocópia do documento de identidade, bem como um documento original que comprove o domicílio do anfitrião. Este documento deve ter menos de um ano.
  • Se você mora no hotel, deve apresentar um certificado do gerente ou do gerente do hotel, mas também um documento oficial em seu nome indicando o endereço do hotel. Pode ser uma carta de condução, um certificado vital, um certificado de pensão, um documento do Pôle Emploi, etc.
  • Se você mora em uma caravana, precisará apresentar uma escritura de propriedade do terreno ou um contrato de aluguel. Como no caso mencionado acima (você mora no hotel), também deverá apresentar documento oficial indicando o mesmo endereço.

Finalmente, lembre-se que durante o toque de recolher (das 19h às 00h) a certificado de viagem é necessário.




 



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